sábado, 17 de setembro de 2011

amanhã jamais


e se a cada toque dado, um brilho aparecesse.

e como um midas aurático, luz dourada espalhasse por aí - onde tocasse...

mas cada peça caída, é um algo a mais na dívida.

nada é de graça, tudo tem um preço a ser cobrado.

aquilo que agente pensa como bem, inspira também muito medo.

é o costume de ser pela metade, é não prezar pelo copo meio cheio.

sempre meio vazio.

de nada vale a luz da lua, de nada vale tanto ver o sol se por.

a maquininha registradora, instalada dentro dagente, tá sempre contanto.

o que me soma, o que me subtrai.

meu ego a quantas anda? aonde tudo isso vai?

e aí se embota, estrela, céu, mar e horizonte.

o que cabe nessa conta é só o que vale no mundo dos homens.

quer saber:

amanhã? jamais.

só no hoje existe felicidade.

tempo fiador

mas não fio meu futuro
em promessas que nem sei
se serei no fim eu o responsável
por cumprir aquilo que
outro
falei
mudança é a lei inevitável
outrora futuro,
tal qual hoje
nem havia
e o tempo gasto se tratava
no fim das contas
só do tempo que vivia

quinta-feira, 15 de setembro de 2011


I SEMINÁRIO SOBRE SAÚDE E POLÍTICAS PÚBLICAS DAS COMUNIDADES PESQUEIRAS DO NORTE DO ESPÍRITO SANTO

16 e 17 de setembro – Centro Universitário Norte do ES
CEUNES – São Mateus (Bairro Litorâneo)
O papel da mulher na atividade pesqueira artesanal no Espírito Santo
• Gênero e pesca
• Trabalho, meio ambiente e saúde
• Políticas públicas e desenvolvimento social

PROGRAMAÇÃO
16/09 (sexta-feira)
18h – 1ª Conferência: “AS COMUNIDADES PESQUEIRAS NO CONTEXTO ATUAL”
Coordenadores da mesa: Prof. Cézar Cruz Albenes e Profª. Drª. Nara Cuman Motta (Emescam)
Conferencista 1:  Profª. Drª. Maria Cristina Maneschy
Doutora em sociologia pela UniveritéToulouse Le Mirail, França (1993);  Professora associada da UFPA; Desenvolve pesquisa sobre comunidades pesqueiras artesanais.
Conferencista 2: Prof. Dr. Paulo Scarim
Doutor pela UFF; Coordenador do observatório de conflitos no campo; Geografia; UFES.
Conferencista 3: Profª. Drª. Winifres Knox
  Departamento de ciências sociais da UFES.
Conferencista 4: Cledson Sousa Felippe
  Superintendente Federal de Pesca e Agricultura do Estado do Espírito Santo.
Debatedor 1: Liderança pesqueira artesanal da região Sul do Espírito Santo.
Debatedor 2: Liderança pesqueira artesanal da região da Grande Vitória
Debatedor 3: Liderança pesqueira artesanal da região Norte do Espírito Santo.
17/09 (sábado)
9h – Mesa com as autoridades presentes
Coordenadora: Profª. Drª. Alacir Ramos Silva e Raquel de Matos Gentilli
10h – 2ª Conferência “COMUNDIADES E MULHERES PESCADORAS NO NORTE DO ESPÍRITO SANTO: GÊNERO, TRABALHO, SAÚDE, MEIO AMBIENTE E POLÍTICAS PÚBLICAS”
Coordenadores da mesa: Representante do observatório conflitos no campo (UFES) e Profª. Drª. Gilsa Helena Barcellos (Emescam).
Conferencista 1: Carolina Melo
Oceanógrafa e mestre em sistemas costeiros e oceânicos; Integrante do laboratório socioambiental do CEM ( UFPR) e do projeto Woman and Sea.
Conferencista 2: Profª. Drª. Maria Cristina Maneschy
Conferencista 3: Liderança feminina pesquisa do Paraná
Debatedores: 2 lideranças femininas e uma liderança masculina das comunidades pesqueiras.
13h- Almoço
14h – Trabalho em grupos – Discussão da realidade das comunidades r das mulheres pescadoras do Norte do Espírito Santo.
16h30min – Café
17h – Apresentação dos resultados dos grupos e encaminhamentos
19h- Encerramento

quarta-feira, 24 de agosto de 2011

MPF pede paralisação de Belo Monte


Será?



 MPF pede paralisação das obras de Belo Monte para evitar remoção de índios

É o primeiro processo no judiciário brasileiro que aborda o direito da natureza, irreversivelmente afetada pelas barragens na Volta Grande do Xingu
O Ministério Público Federal iniciou hoje um processo judicial pedindo a paralisação das obras da hidrelétrica de Belo Monte, no rio Xingu, no Pará.  Na ação, os procuradores da República apontam a inevitável remoção de povos indígenas – o que é vedado pela Constituição – e discutem, pela primeira vez no judiciário brasileiro, o direito da natureza.

“Belo Monte encerra vários confrontos: entre a geração de energia hidrelétrica e os direitos indígenas; entre o interesse de empreiteiras e o direito da natureza; entre o direito ao crescimento econômico e os princípios do direito ambiental”, dizem na ação os procuradores da República Felício Pontes Jr, Ubiratan Cazetta, Bruno Valente, Daniel Avelino, Bruno Gütschow e Cláudio Terre do Amaral.

Se posicionando nesse confronto, os procuradores que acompanham o empreendimento apresentam como argumento à Justiça, pela primeira vez, o direito da natureza, violado por Belo Monte. A usina, de acordo com todos os documentos técnicos produzidos, seja pelo Ibama, pelas empreiteiras responsáveis pelos Estudos, seja pela Funai, o MPF ou os cientistas que se debruçaram sobre o projeto, vai causar a morte de parte considerável da biodiversidade na região da Volta Grande do Xingu - trecho de 100km do rio que terá a vazão drasticamente reduzida para alimentar as turbinas da hidrelétrica.

Esse trecho do Xingu é considerado, por decreto do Ministério do Meio Ambiente (Portaria MMA n° 9/2007), como de importância biológica extremamente alta, pela presença de populações animais que só existem nessa área, essenciais para a segurança alimentar e para a economia dos povos da região. A vazão reduzida vai provocar diminuição de lençóis freáticos, extinção de espécies de peixes, aves e quelônios, a provável destruição da floresta aluvial e a explosão do número de insetos vetores de doenças.

“Quando os primeiros abolicionistas brasileiros proclamaram os escravos como sujeitos de direitos foram ridicularizados. No mesmo sentido foram os defensores do sufrágio universal, já no século XX. Em ambos os casos, a sociedade obteve incalculáveis ganhos. Neste século, a humanidade caminha para o reconhecimento da natureza como sujeito de direitos. A visão antropocêntrica utilitária está superada. Significa que os humanos não podem mais submeter a natureza à exploração ilimitada”, diz a ação judicial.

Para o MPF, Belo Monte representa a violação não só dos direitos dos índios, ribeirinhos e agricultores que hoje vivem no Xingu, mas viola o direito da natureza e o direito das gerações futuras ao desenvolvimento sustentável. “Belo Monte expõe o confronto entre o desenvolvimento a qualquer custo e os princípios do direito ambiental. A solução deve ser sempre em favor do último, diante do bem maior a ser preservado, que é a  vida em sentido holístico. Belo Monte compromete, de maneira irreversível, a possibilidade das gerações presentes e futuras de atenderem suas próprias necessidades”, diz o MPF.

Apesar de ser um debate novo no judiciário brasileiro, o direito da natureza e das gerações futuras é objeto de pelo menos 14 convenções e tratados internacionais, todos promulgados pelo Brasil, além de estar presente na Constituição Federal. Os procuradores lembram, na ação, o compromisso com o futuro da Confederação Indígena do Iroquois, na área dos Grandes Lagos na América do Norte, que inspiraram a Constituição dos Estados Unidos. Quatro séculos atrás, as seis etnias indígenas que compunham a Confederação já afirmavam: “Em cada deliberação, devemos considerar o impacto de nossas decisões para as próximas sete gerações”.

Remoção - A ação foi oferecida na Justiça Federal de Belém e se baseia nas constatações do Estudo de Impacto Ambiental e dos Estudos Antropológicos da Funai para afirmar que, por causa dos graves impactos ambientais, haverá forçosamente a remoção das populações indígenas que vivem na Volta Grande do Xingu.

Todos os documentos que embasam o licenciamento ambiental apontam para a mesma conclusão: haverá mudança drástica na cadeia alimentar e econômica das populações indígenas e a remoção se tornará inevitável. Os dois povos diretamente afetados são os Juruna da Terra Indígena Paquiçamba, na margem direita da Volta Grande e os Arara, da Terra Indígena Arara da Volta Grande, na margem esquerda.

Os povos indígenas Juruna e Arara tiveram os primeiros contatos traumáticos com não-índios na região da foz do Xingu, nos séculos XVII e XVIII. Estupros, doenças e assassinatos obrigaram as duas etnias a fugirem rio acima até a Volta Grande, onde conseguiram se estabelecer como coletores, pescadores e caçadores, exímios conhecedores do rio e da floresta. Com a implantação de Belo Monte, serão obrigados novamente a abandonar suas casas.

A própria Funai enumera os impactos de Belo Monte sobre as duas Terras Indígenas: aumento da pressão fundiária e desmatamento no entorno, meios de navegação e transporte afetados, recursos hídricos afetados, atividades econômicas - pesca, caça e coleta afetadas, estímulo à migração indígena (da terra indígena para núcleos urbanos), aumento da vulnerabilidade da organização social, aumento das doenças infectocontagiosas e zoonoses.

Para o MPF, está claro que a destruição dos ecossistemas da Volta Grande e as pressões causadas pelo fluxo migratório vão inviabilizar a permanência dos índios em suas terras, o que é expressamente vedado pela Constituição brasileira no artigo 231: “É vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo, ad referendum do Congresso Nacional, em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, ou no interesse da soberania do País, após deliberação do Congresso Nacional, garantido, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco”

Como não está configurado interesse da soberania nacional nesse empreendimento, o MPF pede a paralisação das obras e a suspensão do projeto. Caso esse pedido não seja concedido, como reparação, os procuradores pedem que a Norte Energia seja obrigada a indenizar os povos indígenas Arara e Juruna e os ribeirinhos da Volta Grande do Xingu, pelos impactos e perda da biodiversidade, em valor que ainda deverá ser apurado.

O processo tramita na 9ª Vara da Justiça Federal em Belém, com o número 0028944-98.2011.4.01.3900.

Veja a íntegra da ação aqui

Ministério Público Federal no Pará
Assessoria de Comunicação
Fones: (91) 3299-0148 / 3299-0177
E-mail: ascom@prpa.mpf.gov.br
Site: www.prpa.mpf.gov.br
Twitter: http://twitter.com/MPF_PA

retirado de http://www.prpa.mpf.gov.br/news/2011/mpf-pede-paralisacao-das-obras-de-belo-monte-para-evitar-remocao-de-indios


O ministério público federal do espírito santo também podia fazer alguma coisa sobre os empreendimentos ilegais que estão expulsando gente da terra em anchieta, e construindo às beiras de reservas índigenas no estado. 

Ou cercando um bairro de indústrias, como achei que nunca mais fosse ver no século XXI, igual lá na Barra do Riacho. 

Desenvolvimentismo tacanho? então, tá rolando. 
Ouro por miçangas? Por aqui tá rolando. 
Vender qualidade de vida por uma rotina de peão? tá rolando.
Importar patrão? Tá rolando demais, negão. 
Não cobrar imposto de quem ganha milhões? Tá rolando, mas pra receber depois doação de campanha, tá ligado? 
Prostituir a nossa terra capixaba? tá rolando. Pros gringos lucrar e agente ficar doente? Mas é claro!


porque a saúde e o bem estar de um capixaba vale bem menos que a vida e o bem estar dos cidadão de qualquer país que já disse não pra esse tipo de desenvolvimento. 


Mas eles são brancos! 

E quem reclama, o que é?
chato, né. rs

segunda-feira, 15 de agosto de 2011

Estrada de Canindé




Ai, ai, que bom
Que bom, que bom que é
Uma estrada e uma cabocla
Com a gente andando a pé
Ai, ai, que bom
Que bom, que bom que é
Uma estrada e a lua branca
No sertão de Canindé
Artomover lá nem sabe se é home ou se é muié
Quem é rico anda em burrico
Quem é pobre anda a pé
Mas o pobre vê nas estrada
O orvaio beijando as fulô
Vê de perto o galo campina
Que quando canta muda de cor
Vai moiando os pés no riacho
Que água fresca, nosso Senhor
Vai oiando coisa a grané
Coisas qui, pra mode vê
O Cristão tem que andar a pé!